INFORMAÇÕES GERAIS

MATRÍCULA - Elo de ligação administrativa entre o aluno e a Faculdade.
Poderão requerer matrícula em curso de graduação da FACULDADE:
I – aprovados em processo seletivo e que comprovadamente tenham concluído o curso médio;
II – transferidos de curso superior de instituições congêneres
III – havendo vaga e mediante seleção específica, portadores de documento comprobatório de conclusão de curso superior.
IV- Selecionados pelo Enem ( PROUNI)

 

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA- A cada semestre, obedecidas as datas estabelecidas no calendário escolar, o aluno deverá proceder à matrícula para o período curricular seguinte. (artigo 5º da Lei 9.870/99).É admitida a matrícula para o semestre subseqüente do aluno que reprovado em até duas disciplinas, cursando-as como dependência e observada a compatibilidade de horário.

ABONO DE FALTAS- Não é permitido o abono de faltas, de acordo com a legislação específica. Excetuam-se os casos amparados por lei.

2ª CHAMADA DE PROVA E JUSTIFICATIVA DE FALTAS - O acadêmico terá direito a 2ª Chamada de Prova, mediante o preenchimento próprio da Secretária, em um prazo máximo de 48 horas.
AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
O aluno deverá estar obrigatoriamente presente em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento ) do tempo programado para as disciplinas, executando-se os casos previstos em Lei, em que se far-se-ão exercícios domiciliares, ou os de curso a distância , conforme o respectivo regulamento.
Observação: o aluno tem direito a faltar 25%(vinte e cinco por cento), do total das aulas dadas por quaisquer problemas particulares, incluindo-se aí: saúde, trabalho, transporte etc..
É classificado como APROVADO (AP) na disciplina o aluno que, atendidas as exigências de freqüência mínima estabelecida no item anterior, obtiver, no conjunto das avaliações ao longo do período letivo, nota igual ou superior a 6,0 (seis), numa escala que varia entre 0 (zero) e 10 (dez) .
. Obs. Para o aluno que submeter ao exame final, será recalculada a nota final pela fórmula seguinte:
NF = MS + EF
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DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA

Histórico Escolar – documento que registra a situação acadêmica do aluno, com notas e situação final, expedido em até dez dias úteis após solicitação.
Declaração – Documento que informa a regularidade acadêmica do aluno, expedida em até dois dias após a solicitação.
Certidão de Estudos – documento que relata a vida acadêmica do aluno em situação de abandono ou cancelamento. O prazo para emissão será de três dias úteis após a solicitação.

. FORMAS DE DESLIGAMENTO DA FACULDADE

Trancamento– por dois anos consecutivos ou alternados– após cursar um período do curso.
Abandono – desistência sem formalização de pedido – no decorrer do período ou não renovação de matrícula.
Cancelamentode de Matrícula – desligamento através de formulário próprio
Transferência - desligamento por iniciativa própria, mediante solicitação formal e apresentação da cópia autenticada da declaração da reserva de vaga, assegurando a sua admissão por transferência em outra instituição de Ensino Superior.



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